INTRODUÇÃO
A procura pela beleza ou pela aparência atrativa ao outro parece ser objeto de
fascínio da humanidade. Embora envolva estereótipos que variam de acordo com padrões
culturais, a noção de beleza, um conceito dinâmico de busca pela perfeição, pode,
em
algum momento, como já descrito por estudos conduzidos pela área da psiquiatria,
aproximar-se do que se tem denominado por transtorno psíquico.
Ao realizarmos uma incursão histórica, percebemos que, enquanto doenças endêmicas
e
pestes dizimavam um grande número de pessoas, a obesidade prevalecia, contudo, como
sinônimo de saúde e de bem-estar. Atualmente, o que observamos é um movimento
contrário a essa percepção, cujos pressupostos evidenciam a supremacia da ditadura
da magreza, em que ser belo é ser esguio. Nesse novo contexto, delimitar a tênue
linha que separa desejo pessoal, na busca por uma melhoria estética, de dismorfia
corporal pode ser uma tarefa difícil1.
No âmbito da literatura especializada, o primeiro registro de dismorfofobia aparece
em 1886, descrito por Morsellini2. No entanto,
nos estudos brasileiros, somente em 1976 Pitanguy et al.3 fazem referência a esse termo. Conhecida, ainda, como
epônimo de Complexo de Quasímodo4, e, mais
recentemente, como transtorno dismórfico corporal (TDC), a dismorfofobia foi
estabelecida como doença, no volume III do Diagnostic and Statistical Manual
of Mental Disorders de 1987 (DSM-III-R) e permanece, no atual DSM V,
publicado em 2013, como “Body Dismorphic Disorder”5.
Na prática clínica, observamos que os pacientes acometidos pelo TDC apresentam
insatisfação extrema com sua aparência, o que se traduz em sofrimento intenso.
Encontramos, também, relatos de prejuízos funcionais na vida social e no trabalho,
elevado grau de estresse e comorbidades. Tais fatores contribuem para a constante
procura por procedimentos estéticos, que culminam em resultados majoritariamente
pobres4,6,7.
Assim, no que diz respeito ao papel do especialista, entendemos que ao proceder o
exame físico, notamos, muitas vezes, alteração mínima ou inexistente. Por esse
ângulo, cabe ao cirurgião a busca pelo reconhecimento do tipo de transtorno de seu
paciente com intuito de referenciá-lo, se necessário, ao psiquiatra. Frisamos,
contudo, que, em grande parte dos casos, o diagnóstico desse tipo de psicopatologia
pode passar desapercebido, devendo, então, o profissional buscar meios de se
proteger judicialmente contra possíveis litígios judiciais8. É nesse sentido que este texto encontra sua razão de ser.
Assim, apoiados em uma vasta investigação teórica e em nossa experiência clínica,
nas
próximas seções buscaremos desenvolver as ideias aqui apresentadas, com o intuito
de
colaborar com o mosaico de estudos realizados no âmbito das pesquisas em cirurgia
plástica.
OBJETIVO
Neste texto, pretendemos demonstrar a relevância do TDC em pacientes que procuram
serviços de Cirurgia Plástica e reforçar a atenção do médico quanto a este
diagnóstico, muitas vezes esquecido. Buscamos, ainda, reiterar a importância do
rastreio correto para que a equipe possa encaminhar os pacientes ao tratamento
adequado, evitando que sejam submetidos a procedimentos de cunho estético
desnecessários. Propomos, também, no caso de incerteza diagnóstica do TDC, sugerir
caminhos possíveis para que o cirurgião possa se resguardar, mediante a
possibilidade de futuros problemas legais.
MÉTODOS
Com o objetivo de construir este trabalho, realizamos uma investigação de cunho
qualitativo e quantitativo, na qual buscamos artigos, dissertações, capítulos de
livros e teses, que enfocam o transtorno dismórfico corporal, dismorfofobia e
síndrome de Quasimodo. Com o intuito de ampliar nosso escopo teórico, no que diz
respeito, mais especificamente, às bases de dados, destacamos: PubMed, SciELO,
Lilacs e Bireme.
DISCUSSÃO
Tendo como ponto de partida a atual expansão de procedimentos cirúrgicos estéticos,
que ultrapassaram 10 milhões, em 2005, segundo Crerand et al.9, e atingiram 629 mil só no Brasil, em 200910, fica evidente o culto exagerado à forma
física. Entre os fatores que motivam a busca pelos procedimentos encontra-se o senso
comum de que, para atingir sucesso profissional e interpessoal, é necessário um
corpo escultural. De forma análoga, a preocupação estética, cada vez mais precoce
entre os jovens, a busca infindável pela perfeição (facilitada pelas vastas
ferramentas da Cirurgia Plástica), as constantes discussões sobre dieta, exercícios
e moda, que corroboram certos padrões de beleza, podem alimentar, entre outros
fatores, a experiência vivenciada no TDC. Tal cenário tende a propiciar um ambiente
favorável ao desenvolvimento dessa afecção, tornando-a, assim, mais evidente.
Em seu estudo, Bellino et al.11 apontam que
0,7% da população geral sofre da doença, podendo chegar até 1 a 2%, segundo
Macley12. Entre as pessoas que procuram
cirurgia cosmética, encontramos dados que podem chegar a um percentual de 9,1%, de
acordo com Aouizerate et al.13. Embora
existam vários fatores sociais envolvidos, a etiologia, no entanto, ainda não é
completamente esclarecida. Acredita-se que ela poderia estar vinculada a um modelo
psicológico próprio de sua imagem, construído desde a infância e que sofre
influências do meio externo, durante o desenvolvimento14,15. Além
disso, aqueles pacientes que apresentam uma autocrítica exagerada com sua aparência
estética podem ter maiores chances de evoluir para esse quadro patológico16.
Estudos mais recentes sugerem a participação de anormalidades neurobiológicas. Pela
ressonância magnética funcional, por exemplo, é possível detectar alterações de
neurotransmissores. Ademais, apontam, ainda, para ativações anormais de áreas
especializadas em processamento visual analítico e detalhista nestes pacientes, mais
intensa naqueles com sintomas severos7.
Para além disso, vale ressaltar também as situações em que o indivíduo se identifica
com a imagem de determinada pessoa ou personagem, levando-o a buscar formas que o
façam parecer em imagem e semelhança com a figura com a qual se identifica. Essa
identificação de personalidade pode estar relacionada com aquilo que se produz como
um ideal de beleza, muitas vezes corporificado em pessoas famosas, familiares, ou
até mesmo em figuras inanimadas, como bonecas e bonecos17.
Frequentemente, o aparecimento do transtorno dismórfico corporal situa-se na
adolescência, de evolução paulatina, com preocupações iniciais consideradas
“normais”, degenerando-se para patológicas, no decorrer do tempo (meses a anos). Não
obstante, encontramos casos subitamente desencadeados por eventos emocionais
importantes. Nesse ponto, entendemos ser relevante destacar que o grau de
insight envolvido, isto é, a autopercepção da doença, é
variável. Assim, o nível percepção do paciente acerca da existência da sua doença
não é nada se comparado ao incômodo gerado pelo defeito. Deste modo, em termos
objetivos, os locais envolvidos nas queixas são semelhantes àqueles de quadros não
patológicos. Entretanto, pontuamos que o nível de sofrimento gerado é intensificado,
o que pode conduzir a um grau de estresse extremo, obsessão e tortura emocional.
Nesse contexto patológico, a presença de outra comorbidade, como a fobia social,
torna-se menos importante do que era no passado, quando se sabia muito pouco sobre
a
doença18.
Os estudos especializados indicam que uma parcela significativa, de 12 a 15% dos
pacientes, apresenta correlação com o transtorno obsessivo compulsivo (TOC)6, marcado pela presença de estereótipos do
comportamento compulsivo e repetitivo como, por exemplo, o ato de olhar-se
demoradamente no espelho ou maquiar-se em demasia, fator, inclusive, que pode levar
a uma confusão na distinção entre o TDC e o TOC. Ressalta-se, ainda, depressão,
ansiedade, uso abusivo de substâncias psicoativas e até idealização suicida, em 22
a
28% dos casos19.
Não raros, associados ao transtorno obsessivo compulsivo e a outras afecções
psiquiátricas, observamos relatos de distúrbios alimentares, como anorexia e
bulimia, que também estão associados ao quadro de dismorfofobia17. No que concerne aos graus de severidade, podemos dizer que
variam da quase normalidade, em formas leves, até prejuízo severo da funcionalidade,
em pacientes que só saem de casa à noite para evitar exposições públicas.
Em casos graves, já descritos pela literatura, estão eventos de violência contra o
médico, incluindo assassinatos, frutos do “insucesso” alcançado6,8,13. Portanto,
devemos desconfiar de TDC em pacientes que procuram atendimento de cunho estético
e
trazem histórias de diversos procedimentos realizados, sendo esses insatisfatórios
ou desnecessários.
Dessa forma, mesmo naqueles que tenham realizado pouca ou nenhuma cirurgia prévia,
cabe ao especialista realizar uma anamnese cuidadosa, com o objetivo de suscitar o
diagnóstico, pelas queixas infundadas dos defeitos mínimos ou inaparentes, do exame
físico refinado e até da aplicação de questionário20, investigando o grau de incômodo gerado pela “deformidade”. Se assim
achar necessário, o médico pode entrar em contato com cirurgiões que realizaram
atendimentos prévios, ou até mesmo buscar o histórico médico8.
No que tange ao tratamento, propomos que ele seja conduzido majoritariamente pelo
psiquiatra e pelo psicólogo, envolvendo medidas cognitivo-comportamentais e mudança
do estilo de vida, inclinando-se à vida mais ativa. Entendemos, também, que se pode
usar de medicação como, por exemplo, inibidores seletivos da recaptação de
serotonina e antidepressivos tricíclicos, que podem produzir resultados
satisfatórios. Após esse acompanhamento, o paciente pode retornar ao ambulatório de
cirurgia plástica para ser reavaliado21.
Frente ao que discutimos até aqui, interpretamos que, do ponto de vista legal, o
cirurgião plástico precisa se resguardar de possíveis litígios judiciais. Nessa
perspectiva, o uso de documentações pré-operatórias é de grande valia no caso do
TDC. Frisamos, também, a possibilidade de um questionário como, por exemplo, o
COPS22.
Outra forma de se resguardar seria pela assinatura de um Termo de Consentimento Livre
e Esclarecido (TCLE), por meio do qual o paciente pode autorizar que o seu atual
médico contate outros especialistas já procurados, permitindo a busca por
informações valiosas que poderão revelar a existência do transtorno. Por fim, cremos
que o paciente deverá concordar que o resultado final da cirurgia poderá não ser
exatamente como ele espera, estando o processo sujeito a variações biológicas e
intercorrências inerentes ao cirurgião8.
No que toca ao último objeto de discussão deste trabalho, isto é, a possibilidade
de
uma disputa jurídica, pontuamos que não encontramos na literatura especializada
referências que orientam os caminhos que um cirurgião plástico deve percorrer. No
entanto, assumindo a existência de casos já descritos, entendemos que esses podem
servir de referência para que o especialista possa se orientar em sua
conjuntura.
Em casos de disputa judicial, entendemos, ainda, que o advogado de um paciente
poderia questionar em juízo a validade do TCLE assinado, embasado no transtorno
dismórfico, o que, à luz da legalidade, comprometeria o juízo do seu cliente. Não
obstante, acreditamos que tal argumento poderia ser invalidado, uma vez que não há,
na história médica desse paciente, um diagnóstico fechado de transtorno dismórfico
corporal. Assim, embora este documento seja uma prática legal para garantir que o
paciente esteja ciente de todos os riscos envolvidos em um procedimento cirúrgico,
defendemos que o médico tem o dever de informar os possíveis riscos materiais, as
possíveis complicações, esclarecendo que o resultado final sofre interferência por
motivos não relacionados à conduta médica, evitando, pois, o questionamento da
validade do documento e a possível alegação de negligência8.
CONCLUSÃO
Considerando a importante prevalência do TDC e a sua relevância entre pacientes que
procuram cirurgias estéticas, salientamos essa possibilidade diagnóstica nos casos
de queixas infundadas e distorcidas. Pelo caráter desafiador da doença, a abordagem
por parte do cirurgião precisa ser cuidadosa, incluindo anamnese adequada e
observação cautelosa. Acreditamos que demonstrar receptividade e compreensão seja
fundamental, mais do que meramente encaminhar o paciente ao psiquiatra.
Reiteramos que a cirurgia nestes casos frequentemente acarretará resultados
insatisfatórios para ambas as partes, podendo, inclusive, gerar desfechos
judiciais.
No que tange aos tratamentos adequados, estão indicados os inibidores da recaptação
de serotonina e terapia cognitivo comportamental, de acordo com a gravidade do
quadro.
Como outras considerações, defendemos que mais estudos sejam necessários com o
objetivo de facilitar o diagnóstico e padronizar as condutas. Além disso,
acreditamos que seja necessário estimar a real prevalência da psicopatologia na
população, o que poderia implicar redução de procedimentos cirúrgicos
desnecessários, bem como redução dos desfechos judiciais.
Finalmente, do ponto de vista legal, cabe ao médico se resguardar de possíveis
problemas envolvendo o resultado de sua cirurgia e da insatisfação de um paciente
com TDC. Para tanto, deverá lançar mão dos mais variados recursos, considerando que
não há leis e nem condutas bem definidas que orientam uma disputa judicial entre o
paciente com TDC e seu médico.
COLABORAÇÕES
MTD
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Análise e/ou interpretação dos dados, aprovação final do manuscrito,
conceitualização, redação - preparação do original, redação - revisão e
edição.
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MPDC
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Análise e/ou interpretação dos dados, aprovação final do manuscrito,
gerenciamento do projeto, redação - preparação do original, redação -
revisão e edição.
|
LDC
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Redação - preparação do original, redação - revisão e edição.
|
GVD
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Redação - preparação do original, redação - revisão e edição.
|
AAS
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Redação - preparação do original, redação - revisão e edição.
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LVD
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Redação - preparação do original, redação - revisão e edição.
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LDC
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Redação - preparação do original, redação - revisão e edição.
|
YMO
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Redação - preparação do original, redação - revisão e edição.
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1. Faculdade de Medicina, Universidade Federal de
Juiz de Fora, Juiz de Fora, MG, Brasil
2. Hospital Universitário, Universidade Federal de
Juiz de Fora, Juiz de Fora, MG, Brasil
3. Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de
Juiz de Fora, Juiz de Fora, MG, Brasil
4. SUPREMA Hospital e Maternidade Terezinha de
Jesus, Juiz de Fora, MG, Brasil.
Autor correspondente: Marilho Tadeu
Dornelas Rua Dom Viçoso, nº 20 - Alto dos Passos, Juiz de Fora, MG,
Brasil CEP 36026-390 E-mail:
marilho.dornelas@ufjf.edu.br
Artigo submetido: 21/2/2018.
Artigo aceito: 10/2/2019.
Conflitos de interesse: não há.