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PROJETO NACIONAL DEFESA DA ESPECIALIDADE

Magistrado anulou os efeitos da Resolução criada pelo Conselho Federal de Biomedicina por entender que a realização de procedimentos estéticos invasivos expõe o paciente ao risco
Por SBCP

Novamente a Justiça é favorável ao exercício legal da medicina e à segurança do paciente. A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) apoia a decisão do Juiz Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Cível de Brasília, que determinou a anulação dos efeitos da Resolução nº 241/14, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitia indevidamente que biomédicos realizassem procedimentos estéticos invasivos, conforme divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), na última sexta-feira, 07 de agosto de 2020.

Acolhendo a argumentação do CFM, autor da ação, o magistrado conclui que “a falta de prévio diagnóstico, somada ao potencial lesivo no manejo das formulações, tem inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Dr. Dênis Calazans, “essa é novamente uma vitória, não só dos médicos, que mantém a integridade das atribuições e competências garantidas pela Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), como para a saúde da população, que fica exposta aos riscos da realização de procedimentos que são de competência de médicos cirurgiões plásticos e dermatologistas, por profissionais não médicos e consequentemente não habilitados para realizarem esses procedimentos”.

HISTÓRICO JUDICIAL

Esta não é a primeira decisão em prol da defesa da medicina e da saúde dos pacientes contra biomédicos. Em 2016, em decisão da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 3ª Vara Federal do DF, as resoluções CFBM nº 197/2011, nº 200/2011 e nº 214/2012, além da sua resolução normativa nº 01/2012, foram anuladas em todo o território nacional. O argumento foi o mesmo: as atribuições contidas nas resoluções dos biomédico extrapolam os limites da profissão além de expor a população a situações de risco por conta de possível atendimento por pessoas sem a devida qualificação e sem competência legal para tanto.

Na época, a sentença da Justiça Federal concluiu que o biomédico somente tem permissão de atuar em questões ligadas à saúde quando supervisionado por médico. “A lei que regulamenta a profissão do biomédico é claríssima em ressaltar que o profissional pode atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado. Os atos normativos editados pelo Réu (CFBM) desbordaram da lei, na medida em que permitiram a atuação de biomédicos sem a supervisão médica”, informou a decisão de outubro de 2016.

SEGURANÇA DO PACIENTE E DEFESA DA ESPECIALIDADE

Esta não é a primeira vitória da cirurgia plástica e dermatologia (e da população) contra a invasão da medicina. Foram dezenas de processos movidos ao longo dos últimos anos pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, contra conselhos de classe de enfermagem, farmácia e odontólogos, por exemplo, que induzem seus profissionais a realizarem procedimentos ilegais. Por isso, a SBCP criou em 2016 o Projeto Nacional de Defesa da Especialidade, que desde então tem atuado fortemente contra a atuação de não médicos e não especialistas em cirurgia plástica.

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