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No &uacute;ltimo dia 9 desse m&ecirc;s, a imprensa noticiou mais uma s&eacute;ria intercorr&ecirc;ncia depois de um dentista realizar um procedimento est&eacute;tico que levou uma paciente &agrave; Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital de Base de Rio Preto. Dez dias depois, recebemos, consternados, a not&iacute;cia da morte da paciente. Ao saber da not&iacute;cia, imediatamente contatamos a AMB, a corregedoria do Cremesp e o Deputado Luiz Antonio, autor da Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica na C&acirc;mara dos Deputados sobre o exerc&iacute;cio ilegal da Medicina na &uacute;ltima semana.<br />
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Quantas sequelas e mortes teremos mais? A SBCP n&atilde;o descansa um &uacute;nico dia em divulgar os fatos e exigir a&ccedil;&otilde;es efetivas das autoridades competentes quanto ao exerc&iacute;cio ilegal da Medicina. O que ocorre, por&eacute;m, &eacute; que a lentid&atilde;o e at&eacute; descaso nos faz, infelizmente, estar novamente partilhando mais uma not&iacute;cia tr&aacute;gica de &oacute;bito de uma paciente atendida por n&atilde;o especialista em uma clara viola&ccedil;&atilde;o da lei federal do Ato M&eacute;dico e longe de preencher os crit&eacute;rios m&iacute;nimos da especialidade em Cirurgia Pl&aacute;stica.<br />
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Aos quatro cantos do pa&iacute;s se propagam as not&iacute;cias como essa, em que pacientes terminam em UTI&rsquo;s ap&oacute;s procedimentos cir&uacute;rgicos privativos dos m&eacute;dicos, realizados por dentistas.<br />
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As decis&otilde;es judiciais s&atilde;o favor&aacute;veis &agrave; Sociedade Brasileira de Cirurgia Pl&aacute;stica cujo Poder Judici&aacute;rio Federal reconhece a extrapola&ccedil;&atilde;o do CFO em legislar, al&eacute;m das fronteiras da lei que instituiu seu conselho e a violar a Lei do Ato M&eacute;dico, Lei n&ordm; 12.842/13, mas o que temos testemunhado &eacute; a persist&ecirc;ncia dos n&atilde;o m&eacute;dicos em continuar desrespeitando a lei&nbsp; e ampliando a cada dia casos de sequelas e mortes que poderiam ser evitadas. Neste campo, temos agido desde o ano de 2017, de forma incans&aacute;vel, efetuando medidas institucionais nacionais perante a Procuradoria Geral da Rep&uacute;blica, Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual, Pol&iacute;cia Judici&aacute;ria, ANVISA, etc, visando sensibilizar seriamente esses &oacute;rg&atilde;os de que os dentistas devem atuar em sua &aacute;rea de compet&ecirc;ncia definida por lei. Os casos crescentes envolvendo dentistas mostram o despreparo para tratamento de urg&ecirc;ncias, emerg&ecirc;ncias, ministra&ccedil;&atilde;o de drogas, operacionaliza&ccedil;&atilde;o de aparelhos, diagn&oacute;stico ou indica&ccedil;&atilde;o de tratamento terap&ecirc;utico.<br />
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A Sociedade Brasileira de Cirurgia Pl&aacute;stica conclama as entidades competentes para o endurecimento na ado&ccedil;&atilde;o conjunta de novas medidas legais face o atual cen&aacute;rio. N&atilde;o podemos permitir que casos como estes continuem acontecendo de forma cada vez mais frequente. &Eacute; importante que a Seguran&ccedil;a do Paciente seja respeitada com a&ccedil;&otilde;es efetivas nos campos institucional e jur&iacute;dico, e campanhas conjuntas sejam elaboradas para a conscientiza&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o sobre os riscos de procedimentos m&eacute;dicos serem feitos por profissionais n&atilde;o especializados.<br />
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A SBCP continua incansavelmente na luta em defesa do Ato M&eacute;dico, da Seguran&ccedil;a do Paciente e da nossa Especialidade. O desafio &eacute; &aacute;rduo, mas mantemos o nosso compromisso e as a&ccedil;&otilde;es diuturnas em todos os campos legais para evitar que novas trag&eacute;dias como estas continuem acontecendo.<br />
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S&atilde;o Paulo, 21 de outubro de 2019<br />
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DIRETORIA EXECUTIVA<br />
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PL&Aacute;STICA

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