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Editorial - Year2024 - Volume39 - Issue 2

http://www.dx.doi.org/10.5935/2177-1235.2024RBCP0960-PT

De acordo com a legislação brasileira1, 2, 3, 4 e documentos internacionais5, 6, 7, 8,, as pesquisas envolvendo seres humanos precisam ser submetidas, por meio da Plataforma Brasil, a análise e aprovação de comitê de ética (CEP) e/ou da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), vinculados ao Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde. A regulamentação, manuais e documentos necessários para submissão estão disponíveis nos sites dos CEPs e da CONEP9.

As pesquisas em cirurgia plástica se multiplicam e, fundamentalmente, são essenciais para que os cirurgiões aceitem ou rejeitem conclusões apresentadas nas publicações para tomada de decisões. Todavia, não é uma tarefa fácil, pois necessitam do conhecimento das suas práticas e intervenções, dos métodos científicos e da ética em pesquisa.

Diante destas demandas, sobretudo da comunidade de pesquisadores na área de cirurgia plástica, no anode 2021, o fundador doHospital DaherLagoSul em Brasília, Dr. José Carlos Daher, idealizou e criou o Comite de ética em pesquisa Daher Lago Sul (CEP DAHER LAGO SUL)10. O CEP foi criado e registrado pelo Ofício 434/22 CONEP/SECNS/MS, em um esforço conjunto com o diretor do Hospital e da Coordenadora, Dra. Katia Torres Batista, que já tinha experiência de mais de 10 anos em ética em pesquisa no exercício da função de Coordenadora e membro do CEP da Associação das Pioneiras Sociais (Hospital Sarah) em Brasília.

Foram convidados pesquisadores doutores e mestres, com trabalho voluntário e não remunerado, para composição multidisciplinar do colegiado, contando com secretaria executiva e toda a estrutura física patrocinada pelo Hospital Daher. O grupo nasceu com o objetivo de fomentar a promoção de pesquisas éticas e mais seguras. O percurso para registro do CEP junto à CONEP demorou em torno de um ano, organizando a equipe, elaborando a estrutura, o regimento, ata de composição, canais de comunicação, site, documentos sobre estrutura e o treinamento de todos os membros, seguindo o protocolo e normas da CONEP.

Inicialmente, foram avaliados projetos com relatos e série de casos, estudos em prontuários e retrospectivos, apresentação de técnicas cirúrgicas, pesquisas qualitativas, projetos de pós-graduações e de conclusão de curso entre outros. Atualmente, após mais de dois anos de existência, foram vinculados outros centros de pesquisas, ampliando a submissão e análise de projetos de pesquisas clínicas, multicêntricos, pesquisas com coordenação e/ou patrocínio originados fora do Brasil, excetuadas aquelas com copatrocínio do Governo Brasileiro, alguns dos quais envolvendo o tratamento de câncer e doenças crônicas, como lúpus, asma, obesidade e outros.

Vale destacar que a avaliação e parecer do CEP não visa dificultar a realização de pesquisas científicas, mas auxiliar e orientar o pesquisador na realização de pesquisas éticas. A experiência positiva do CEP tem sido gratificante em diversos aspectos, na participação ativa dos seus membros, no crescimento do número e grau de complexidade dos projetos, no menor tempo para liberação dos pareceres, na conscientização e motivação para realização de pesquisas na área de cirurgia plástica, e, principalmente, para o idealizador e coordenadora, de perceber o quanto o cirurgião plástico pode se destacar na área de pesquisa, ocupando cargos em todos os níveis de pesquisas.

REFERÊNCIAS

1. Brasil. Constituição Federal. Brasília: Presidência da República; 1988 [acesso 23 abr 2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

2. Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília: Presidência da República; 1990 [acesso 23 abr 2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

3. Brasil. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Presidência da República; 1990 [acesso 23 abr 2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm

4. Brasil. Ministério da Saúde. Resolução nº 466, 12 de dezembro de 2012. Brasília: Conselho Nacional de Saúde; 2012 [acesso 23 abr 2024]. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf

5. World Medical Association (WMA). Declaração de Helsinque. Ferney-Voltaire: WMA [acesso 23 abr 2024]. Disponível em: https://www.wma.net/wp-content/uploads/2016/11/491535001395167888_DoHBrazilianPortugueseVersionRev.pdf

6. UNESCO. Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos. Brasília: UNESCO; 2000 [acesso 23 abr 2024]. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000122990_por

7. UNESCO. Declaração Internacional sobre os Dados Genéticos Humanos. Paris: UNESCO; 2004 [acesso 23 abr 2024]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/declaracao_inter_dados_genericos.pdf

8. UNESCO. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Paris: UNESCO; 2005 [acesso 23 abr 2024]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/declaracao_univ_bioetica_dir_hum.pdf

9. Brasil. Ministério da Saúde. Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Brasília: CONEP; 2024 [acesso 23 abr 2024]. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/comissoescns/conep#:~:text=O%20Sistema%20CEP%2FConep%20%C3%A9,dispostas%20em%20todo%20territ%C3%B3rio%20brasileiro

10. Hospital Daher Lago Sul. Comitê de Ética em Pesquisa Hospital Daher Lago Sul. Brasília: Hospital Daher Lago Sul; 2022 [acesso 23 abr 2024]. Disponível em: https://hospitaldaher.com.br/comite-de-etica-em-pesquisa-cep-hdls/











1. Hospital Daher Lago Sul, Comitê de ética em pesquisa, Brasília, DF, Brasil

Autor correspondente: Katia Torres Batista SHIS, QI 7, Conj. F, Lago Sul, Brasília, DF Brasil, CEP: 71615-660, E-mail: katiatb@terra.com.br

 

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