ISSN Online: 2177-1235 | ISSN Print: 1983-5175
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Search for : Punishment; Medicine; Liability, legal; Social control, formal Specialty boards; Societies, medical; Surgery, plastic
ABSTRACT
Introduction: There is a legal consensus that the results of medical activities represent obligations of means, not results. However, there is ample discussion when it comes to aesthetic procedures. Resolution 1621/2001 of the Federal Council of Medicine also defines the objective of a medical act in plastic surgery as an obligation of means. This study evaluated 106 cases between November 2015 and November 2017 to verify whether the decisions of the Judicial Power agree with the Resolution of the Federal Council of Medicine. The number of lawsuits and the percentage of claims granted or denied were quantified, and the opinions of jurists and courts that supported the claims granted were verified. The number of cases in which the judge's decision was related to the opinion of a medical expert was also quantified.
Methods: The authors searched the judgment database located on the website of the Court of Justice of the State of São Paulo (SP) for damage related to aesthetic plastic surgery, using the keyword "Plastic Surgery" for all actions.
Results: A total of 61 claims (58%) were denied, and 45 (42%) were granted. In 96% of cases (102) the judgment was positively related to the expert report.
Conclusion: There were 102 cases in which the judgment agreed with the expert reports and only four cases in which the judgment did not agree with the reports. These data show the crucial importance of experts' reports in defining judicial judgments. The analyses of all judgments showed that there were no cases in which the judge considered the Resolution of the Federal Council of Medicine.
Keywords: Aesthetics; Plastic surgery; Jurisprudence; Court decisions; Legal Medicine.
RESUMO
Introdução: É consenso no meio jurídico que os resultados referentes às atividades médicas sejam obrigação de meio, e não de resultado. Contudo, há grande discussão quando se trata de procedimentos estéticos. A Resolução nº 1621/2001, do Conselho Federal de Medicina, define que o objetivo do ato médico na cirurgia plástica também constitui obrigação de meio. O estudo avaliou, entre novembro de 2015 a novembro de 2017, 106 casos, para verificar se o entendimento do Judiciário se alinha à Resolução do CFM. Foram quantificados o número de processos e a porcentagem dos casos julgados como procedentes ou improcedentes, além de verificar as principais posições doutrinárias e jurisprudenciais que embasaram as sentenças admitidas como procedentes. Foi, ainda, quantificado o número de casos cuja decisão do magistrado foi relacionada com o posicionamento do laudo pericial médico.
Métodos: Foi feita busca no banco de sentenças do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (SP), por meio da palavra-chave "Cirurgia Plástica", de todos os processos de indenização relacionados a cirurgias plásticas estéticas.
Resultados: Foram sentenciados como improcedentes 61 casos (58%). Foram sentenciados como procedentes 45 casos (42%). Em 96% dos casos (102) a sentença relacionou-se positivamente com a análise pericial.
Conclusão: Foram 102 sentenças concordantes aos laudos periciais e apenas quatro casos cuja sentença divergiu do entendimento do laudo. Estes dados mostram a importância crucial da análise pericial para a definição das sentenças judiciais. Analisando todas as sentenças, observou-se que em nenhum caso os juízes levaram em conta a Resolução do CFM.
Palavras-chave: Estética; Cirurgia plástica; Jurisprudência; Decisões judiciais; Medicina legal
ABSTRACT
Introduction: As a health science, dentistry seeks to raise self-esteem and improve patients' quality of life. However, the emergence of the aesthetic procedure "ear shut," which proposes correcting protruding ears without surgery, has raised ethical and legal doubts in the dental profession, especially concerning the limits of professional activity.
Objective: To conduct a survey of the laws, norms, and resolutions on the area of performance of dental surgeons, as well as to discuss the limits and consequences of their extrapolation from the perspective of the procedure propagated as "ear shut."
Method: A search was carried out for administrative norms on the Federal Council of Dentistry (CFO) websites and the Federal Council of Medicine and legal provisions on the Portal da Legislação website.
Results: In the civil sphere, the disclosure of procedures such as the "ear shut" can characterize a promise of result and lead to judicial accountability. Exceeding professional boundaries constitutes an illegal exercise and a crime under the Brazilian Penal Code. In addition to not covering the area of clinical practice of dentists, at the administrative level, CFO Resolutions No. 198/2019 and No. 230/2020 emphasize that ear procedures are not part of the scope of procedures relevant to Dentistry and may lead to ethical infractions and consequent administrative proceedings.
Conclusion: At present, based on the skills, prohibitions, rights, and duties of dentists, it can be stated that performing the "ear shut" by these professionals confronts civil, criminal, and administrative obligations.
Keywords: Ear; Ear, external; Surgery, plastic; Dentistry; Reconstructive surgical procedures; Ethics, dental; Forensic dentistry; Legislation, dental
RESUMO
Introdução: Como ciência da saúde, a Odontologia busca elevar a autoestima e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Entretanto, o surgimento do procedimento estético "ear shut", que propõe a correção da orelha em abano sem cirurgia, gerou dúvidas de ordem ética e legal na classe odontológica, sobretudo no que diz respeito aos limites de atuação profissional.
Objetivo: Realizar o levantamento das leis, normativas e resoluções sobre a área de atuação dos cirurgiões-dentistas, bem como discutir os limites e as consequências de sua extrapolação sob a perspectiva do procedimento propagado como "ear shut".
Método: Foi realizada uma busca de normas administrativas nos sites do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e do Conselho Federal de Medicina, bem como de dispositivos legais no site Portal da Legislação.
Resultados: Em âmbito cível, a divulgação de procedimentos como o "ear shut" pode caracterizar promessa de resultado e levar à responsabilização judicial. Ultrapassar os limites profissionais constitui exercício ilícito e constitui crime segundo o Código Penal Brasileiro. Além de não abranger a área de atuação clínica dos cirurgiões-dentistas, no âmbito administrativo, as Resoluções do CFO N° 198/2019 e N° 230/2020 enfatizam que procedimentos na orelha não compõem o escopo de procedimentos pertinentes à Odontologia, podendo levar a infrações éticas e consequente processo administrativo.
Conclusão: No momento atual, com base nas competências, vedações, direitos e deveres dos cirurgiões-dentistas, pode-se afirmar que a realização do "ear shut" por estes profissionais confronta obrigações de ordem cível, penal e administrativa.
Palavras-chave: Orelha; Orelha externa; Cirurgia plástica; Odontologia; Procedimentos cirúrgicos reconstrutivos; Ética odontológica; Odontologia legal; Legislação odontológica
ABSTRACT
Introduction: The study developed hereafter proposes to analyze the penalties imposed by Societies of Medical Specialties, entities organized in the form of civil associations, specially if they constitute legal usurpation of the competence of Professional Councils. The nature of these punishments and their effects and scope will be investigated, in order to verify whether there is effective damage to the professional practice of medicine by physicians.
Methods: For this analysis, the applicable rules within the Brazilian legal system were raised, their systematization and apparent conflicts, in order to locate the associative punishments and their compliance with the current legal order.
Results/Conclusion: It was verified from the study that there is no obstacle to the application of this type of sanctions, once the legal and constitutional guarantees of ample defense, contradictory and due process are respected.
Keywords: Punishment; Medicine; Liability, legal; Social control, formal. Specialty boards; Societies, medical; Surgery, plastic.
RESUMO
Introdução: O estudo doravante desenvolvido propõe analisar as penalidades impostas por Sociedades de Especialidades Médicas, entidades organizadas sob a forma de associações civis, sobretudo se configuram usurpação legal de competência dos Conselhos Profissionais. Será investigada a natureza dessas punições e seus efeitos e alcances, no intuito de verificar se há efetivo prejuízo ao exercício profissional da medicina pelo galeno.
Métodos: Para a referida análise, foram levantadas as normas aplicáveis dentro ordenamento jurídico brasileiro, sua sistematização e conflitos aparentes, a fim de situar as punições associativas e sua conformidade com a ordem jurídica vigente.
Resultados/Conclusão: Verificou-se do estudo que não há qualquer óbice à aplicação de tal modalidade de sanções, uma vez respeitadas as garantias legais e constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal.
Palavras-chave: Punição; Medicina; Responsabilidade legal; Controle social formal; Conselhos de especialidade profissional; Sociedades médicas; Cirurgia plástica.
ABSTRACT
Introduction: Pulmonary embolism is the most predictable cause of death in hospitalized patients, even more in surgical patients. 200.000 new cases occur annually, with sudden onset and generally leading to death in the first 2 hours. Preventing is most effective than treating stablished disease. This study aims to show the importance and safety of the venous thromboembolism prevention protocol. Methods: We conducted a retrospective study in the period between May 2009 and May 2011 at The Ivo Pitanguy Institute, where 2759 patients underwent plastic surgery (aesthetic and reconstructive). All patients were assessed for predisposing and exposing risk factors for venous thromboembolism and the sum of those factors generated a score determining the prophylactic procedure to be adopted according to the protocol. Results: There were three cases of venous thromboembolism (0.1%): one case of pulmonary embolism and two cases of deep venous thrombosis. Chemoprophylaxis with heparin was administered in the three patients according to the venous thromboembolism prevention protocol. Our rates remained below those found in the literature, with a statistically significant difference in total cases (p < 0.0001). There were 34 cases of hematoma (1.2%): 55.9% in patients submitted to pharmacological prophylaxis with heparin and 44,1% in patients who used sequential compression devices only. The total rates of hematoma also remained below those found in the literature with a statistically significant difference (p < 0,001). Conclusion: The venous thromboembolism prevention protocol of the Ivo Pitanguy Institute proved to be important and safe, preventing the occurrence of venous thromboembolism cases with low rates of hematoma.
Keywords: Venous thrombosis; Heparin; Surgery, plastic; Disease prevention; Venous thromboembolism; Protocols.
RESUMO
INTRODUÇÃO: A embolia pulmonar é a causa de morte mais previsível em pacientes hospitalizados, sendo isso ainda mais prevalente em pacientes cirúrgicos. 200.000 novos casos ocorrem anualmente, com início súbito e geralmente levando à morte nas primeiras 2 horas. Prevenir é, portanto, mais efetivo que tratar a doença estabelecida. Esse estudo objetiva demonstrar a importância e segurança do protocolo de prevenção do tromboembolismo venoso. MÉTODOS: Conduzimos um estudo retrospectivo no período de maio de 2009 a maio de 2011, quando 2759 pacientes foram submetidos à cirurgia plástica no Instituto Ivo Pitanguy. Todos os pacientes foram submetidos ao protocolo de prevenção e avaliados quanto aos fatores de risco para tromboembolismo venoso. A soma desses fatores gerou um escore que determinou a conduta profilática a ser adotada. RESULTADOS: Houve três casos de tromboembolismo venoso (0,1%), sendo 1 de TEP e 2 de TVP. A quimioprofilaxia com enoxaparina administrada aos 3 pacientes de acordo com o protocolo de prevenção. Nossas taxas permaneceram abaixo das encontradas na literatura, com diferença estatisticamente significativa nos numero total de casos (p < 0,0001). Houve 34 casos de hematoma (1,2%), sendo 55,9% em pacientes submetidos à quimioprofilaxia e 44,1% em pacientes que usaram apenas o dispositivo de compressão pneumática intermitente apenas. As taxas totais de hematoma também permaneceram abaixo das encontradas na literatura, também com diferença estatisticamente significativa (p < 0,001). CONCLUSÃO: O protocolo de prevenção do tromboembolismo venoso do Instituto Ivo Pitanguy se provou seguro e importante na prevenção dos casos de TEV, com taxas de hematoma abaixo do descrito na literatura.
Palavras-chave: Venous thrombosis; Heparin; Surgery plastic; Disease prevention; Venous thromboembolism; Protocols.
ABSTRACT
Introduction: Nowadays there is a huge demand for individual
identification in both civil and criminal justice fields. There
are several ways to identify individuals, depending on whether
he is alive or dead (cadaver or skeleton). This research aimed
to create a database for facial soft tissue thickness in living
individuals of a specific Brazilian population, according to age,
sex and body mass index.
Methods: Measurements of facial
soft tissues thickness were done in 101 patients (62 men and 39
women, aged 18 to 106 years). CT scans were performed taking
into account 20 craniometric points previously selected. The
soft tissue thickness in these points were initially found and
compared with age, sex and nutritional status, and with another
populations data worldwide.
Results: According about sex was
no significant difierence in points: nasion, rhinion, midphiltrum,
supradentale and lateral orbit. Distances with significant
difference for both sexes between the diferent populations
were: supradentale; infradentale; supramentale; lateral orbit;
zygomatic arch and occlusal line. Some anthropometric points
showed significant differences between sex, age groups and
nutritional status. Between sexes, men had greater means.
Among age groups, there was also significant differences in
some distances. In relation to nutritional status, the distances
were lower among normal weight and higher among the
obese.
Conclusion: When considering various populations,
soft tissue thickness had significant differences in many
craniometric points highlighting how distinct they might be.
Keywords: Forensic anthropology; Forensic medicine; Tomography; Ethnic groups; Image processing, computer- assisted
RESUMO
Introdução: Hoje em dia há uma enorme demanda para identificação individual tanto no
campo da justiça civil e criminal. Existem várias maneiras de identificar
indivíduos, dependendo se ele está vivo ou morto (cadáver ou esqueleto).
Esta pesquisa teve o objetivo de criar um banco de dados para a espessura do
tecido mole facial em indivíduos vivos de uma determinada população
brasileira, de acordo com idade, sexo e índice de massa corporal.
Métodos: medições da espessura de tecidos moles faciais foram realizadas em 101
pacientes (62 homens e 39 mulheres, com idade entre 18 e 106 anos). TC foi
realizado tendo em conta 20 pontos craniométricos selecionados previamente.
A espessura dos tecidos moles nestes pontos foram inicialmente medida e
comparada com a idade, sexo e estado nutricional e com dados de outras
populações em todo o mundo.
Resultados: De acordo com o sexo não houve diferenças significativas nos pontos: násio,
rínion, meio do filtro labial midphiltrum , supradentale, e órbita lateral.
Distâncias com diferenças significativa para ambos os sexos entre as
diferentes populações foram: supradentale; infradentale; supramentale;
órbita lateral; arco zigomático e linha oclusal. Alguns pontos
antropométricos mostraram diferenças significativas entre sexo, faixa etária
e estado nutricional. Entre os sexos, os homens apresentaram médias maiores.
Entre os grupos etários, houve também diferenças significativas em algumas
distâncias. Em relação ao estado nutricional, as distâncias foram menores
entre peso normal e maior entre os obesos.
Conclusão: Ao considerar várias populações, a espessura do tecido mole mostrou
diferenças significativas em muitos pontos craniométricos destacando como
eles podem ser distintas.
Palavras-chave: Antropologia forense; Medicina legal; Tomografia computadorizada; Grupos étnicos; Processamento de imagem assistida por computador
ABSTRACT
INTRODUCTION: Bichectomy consists of removing part of a fat structure in the region of the cheeks, and it recently gained popularity in the field of odontology, which began to widely perform the procedure, with predominantly aesthetic demands and, with that, doubts and uncertainties arose with respect to its ethical and legal aspects. OBJECTIVE: The objective of this work was to seek national laws, as well as normative and resolutions issued by professional councils, aiming to address such controversies, enlightening professionals to the legitimacy of the procedure. RESULTS: Since 1978, the Federal Councils of Medicine and Dentistry have issued resolutions to determine thresholds for professional performance, which particularly focused on Oral and Maxillofacial Surgery and Traumatology because it is the closest clinical dental specialty of medical practice. Over time, these Councils have been updating these resolutions, considering the technical and scientific advances of the area, but all the resolutions analyzed were unanimous in affirming that the accomplishment of bichectomy with a strictly aesthetic purpose is a medical attribution. CONCLUSION: Subsequently, based on the documents currently in force, it is verified that the dental surgeon who is willing to perform bichectomy surgery for aesthetic purposes will be incur administrative infractions and, consequently, such interpretations can be seen in other legal areas (civil and criminal).
Keywords: Odontology; Legal odontology; Aesthetics; Plastic Surgery; Medical legislation; Odontology legislation.
RESUMO
INTRODUÇÃO: O procedimento denominado de bichectomia consiste na remoção parcial de uma estrutura adiposa na região das bochechas e ganhou recente popularidade entre a classe odontológica, que passou a executá-lo amplamente, com demandas predominantemente estéticas e, com isso, dúvidas e incertezas surgiram a respeito dos seus aspectos éticos e legais. OBJETIVO: O objetivo deste trabalho foi buscar legislações nacionais, bem como normativas e resoluções emitidas por conselhos profissionais, visando abordar tais controvérsias, alumiando os profissionais quanto à legitimidade do procedimento. RESULTADOS: Verificou-se que desde 1978, os Conselhos Federais de Medicina e de Odontologia vêm emitindo resoluções para determinar limiares de atuação profissional, em especial, com enfoque na especialidade Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, visto que é a especialidade odontológica clínica que mais se aproxima de campos de atuação médica. Com o tempo, estes Conselhos foram atualizando estas Resoluções, tendo em vista os avanços técnicos e científicos da área, porém todas as resoluções analisadas são unânimes em afirmar que a realização de bichectomia com finalidade estritamente estética é atribuição médica. CONCLUSÃO: Desta forma, com base nos documentos atualmente vigentes, verifica-se que o cirurgião-dentista que estiver disposto a realizar a cirurgia de bichectomia com finalidade exclusivamente estética estará incorrendo em transgressões administrativas e, consequentemente, tais interpretações podem ser vislumbradas em outras esferas (cíveis e criminais).
Palavras-chave: Odontologia; Odontologia legal; Estética; Cirurgia plástica; Legislação médica; Legislação odontológica.
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