ISSN Online: 2177-1235 | ISSN Print: 1983-5175
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ABSTRACT
BACKGROUND: The informed consent form provides security for the plastic surgeon and the patient, and its use is recommended by the Consumer's Defense Code. METHODS: A total of 100 judgments made by the courts of 5 Brazilian states were analyzed, in cases involving aesthetic plastic surgeries. This retrospective study was conducted between July 2010 and August 2012 involving a total of 3,427 plastic surgeons. The most common causes of lawsuits and the evidence that led to conviction or acquittal decisions in these cases were assessed. RESULTS: There was an average conviction rate of 55% among the states under study (range, 35-85%). The average compensation for moral damages was R$30,900. The main surgical procedures that resulted in the lawsuits and the convictions were abdominoplasty, mammoplasty, and breast implantation. In the cases in which the physician was acquitted, there was a favorable expert opinion in 84,6% of the judgments, whereas adequate information was provided in 100% of such cases. CONCLUSIONS: This study showed that a favorable expert opinion and the adequate provision of information about suggested treatments were instrumental in physician acquittal.
Keywords: Informed consent. Plastic surgery. Jurisprudence.
RESUMO
INTRODUÇÃO: O termo de consentimento informado representa uma segurança para o cirurgião plástico e para o paciente, sendo sua utilização preconizada pelo Código de Defesa do Consumidor. MÉTODO: Realizada análise de 100 acórdãos dos Tribunais de Justiça de 5 estados brasileiros, em casos envolvendo cirurgias plásticas estéticas. O estudo retrospectivo foi realizado no período de julho de 2010 a agosto de 2012, em um universo de 3.427 cirurgiões plásticos. Foram avaliadas as causas mais frequentes das ações e os principais elementos probatórios que levaram à condenação ou absolvição dos casos. RESULTADOS: Houve uma taxa média de condenação entre os estados avaliados de 55%, variando de 35% a 85%. O valor médio das indenizações por dano moral foi de R$ 30.900,00. As principais cirurgias que motivaram as ações e as condenações foram abdominoplastia, mamoplastia e implante de próteses mamárias. Nos casos de absolvição do médico, houve perícia oficial favorável em 84,6% dos acórdãos, além da prestação de informações adequadas em 100% dos casos avaliados. CONCLUSÕES: Este estudo permitiu observar que a perícia oficial favorável e o fornecimento adequado das informações sobre os tratamentos preconizados foram fundamentais para a absolvição do médico.
Palavras-chave: Consentimento livre e esclarecido. Cirurgia plástica. Jurisprudência.
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