ISSN Online: 2177-1235 | ISSN Print: 1983-5175

Showing of 1 until 3 from 3 result(s)

Search for : Ricardo Henrique Alves da Silva

Ear shut and Dentistry: ethical and legal approach

Paulo Henrique Viana Pinto; Juliane Bustamante Sá dos Santos; Antônio Castelo-Branco; Cindy maki Sato; Marconi Delmiro Neves da Silva; Ricardo Henrique Alves da Silva
Rev. Bras. Cir. Plást. 2023;38(1):1-7 - Special Article

PDF Portuguese PDF English

ABSTRACT

Introduction: As a health science, dentistry seeks to raise self-esteem and improve patients' quality of life. However, the emergence of the aesthetic procedure "ear shut," which proposes correcting protruding ears without surgery, has raised ethical and legal doubts in the dental profession, especially concerning the limits of professional activity.
Objective: To conduct a survey of the laws, norms, and resolutions on the area of performance of dental surgeons, as well as to discuss the limits and consequences of their extrapolation from the perspective of the procedure propagated as "ear shut."
Method: A search was carried out for administrative norms on the Federal Council of Dentistry (CFO) websites and the Federal Council of Medicine and legal provisions on the Portal da Legislação website.
Results: In the civil sphere, the disclosure of procedures such as the "ear shut" can characterize a promise of result and lead to judicial accountability. Exceeding professional boundaries constitutes an illegal exercise and a crime under the Brazilian Penal Code. In addition to not covering the area of clinical practice of dentists, at the administrative level, CFO Resolutions No. 198/2019 and No. 230/2020 emphasize that ear procedures are not part of the scope of procedures relevant to Dentistry and may lead to ethical infractions and consequent administrative proceedings.
Conclusion: At present, based on the skills, prohibitions, rights, and duties of dentists, it can be stated that performing the "ear shut" by these professionals confronts civil, criminal, and administrative obligations.

Keywords: Ear; Ear, external; Surgery, plastic; Dentistry; Reconstructive surgical procedures; Ethics, dental; Forensic dentistry; Legislation, dental

 

RESUMO

Introdução: Como ciência da saúde, a Odontologia busca elevar a autoestima e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Entretanto, o surgimento do procedimento estético "ear shut", que propõe a correção da orelha em abano sem cirurgia, gerou dúvidas de ordem ética e legal na classe odontológica, sobretudo no que diz respeito aos limites de atuação profissional.
Objetivo: Realizar o levantamento das leis, normativas e resoluções sobre a área de atuação dos cirurgiões-dentistas, bem como discutir os limites e as consequências de sua extrapolação sob a perspectiva do procedimento propagado como "ear shut".
Método: Foi realizada uma busca de normas administrativas nos sites do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e do Conselho Federal de Medicina, bem como de dispositivos legais no site Portal da Legislação.
Resultados: Em âmbito cível, a divulgação de procedimentos como o "ear shut" pode caracterizar promessa de resultado e levar à responsabilização judicial. Ultrapassar os limites profissionais constitui exercício ilícito e constitui crime segundo o Código Penal Brasileiro. Além de não abranger a área de atuação clínica dos cirurgiões-dentistas, no âmbito administrativo, as Resoluções do CFO N° 198/2019 e N° 230/2020 enfatizam que procedimentos na orelha não compõem o escopo de procedimentos pertinentes à Odontologia, podendo levar a infrações éticas e consequente processo administrativo.
Conclusão: No momento atual, com base nas competências, vedações, direitos e deveres dos cirurgiões-dentistas, pode-se afirmar que a realização do "ear shut" por estes profissionais confronta obrigações de ordem cível, penal e administrativa.

Palavras-chave: Orelha; Orelha externa; Cirurgia plástica; Odontologia; Procedimentos cirúrgicos reconstrutivos; Ética odontológica; Odontologia legal; Legislação odontológica

 

Complications in orofacial harmonization procedures: a systematic review

Nathalia Lopes Manganaro; Julia Gabriela Dietrichkeit Pereira; Ricardo Henrique Alves da Silva
Rev. Bras. Cir. Plást. 2022;37(2):204-217 - Review Article

PDF Portuguese PDF English

ABSTRACT

Currently, facial aesthetic changes and dissatisfaction with self-image are influences that motivate the search for quick, non-surgical and less invasive cosmetic procedures. For this reason, the demand for patients looking for orofacial aesthetic procedures is increasing. The objective of this study was List the complications resulting from orofacial harmonization procedures through a systematic literature review, identifying which types of complications and areas are most affected. The following databases were searched: Medline (PubMed), SciELO, Scopus, Cochrane, Lilacs and Web of Science, from March to September 2020, selecting the studies that presented the following inclusion criteria: original studies in humans, about complications after orofacial harmonization procedures. Thirty-three studies from the literature were selected that presented reports of complications in patients after the orofacial harmonization procedure in the forehead, nose, eyes, periocular region and lips. Even the execution of less invasive facial cosmetic procedures can cause possible immediate or late complications after the procedure, especially in the periocular region and eyes. It is important to make professionals aware of this possibility beforehand.

Keywords: Esthetics; Rejuvenation; Face; Cosmetics/adverse effects; Hyaluronic acid; Skin aging.

 

RESUMO

Atualmente, as alterações estéticas faciais e a insatisfação com a autoimagem são influências que motivam a busca por procedimentos estéticos rápidos, não cirúrgicos e menos invasivos. Por esse motivo, a procura de pacientes que procuram por procedimentos estéticos orofaciais é crescente. O objetivo deste estudo foi elencar as complicações decorrentes dos procedimentos de harmonização orofacial por meio de uma revisão sistemática da literatura, identificando quais tipos de complicações e áreas são mais acometidas. As seguintes bases de dados foram pesquisadas: Medline (PubMed), SciELO, Scopus, Cochrane, Lilacs e Web of Science, de março a setembro de 2020, selecionando os estudos que apresentavam os seguintes critérios de inclusão: estudos originais em humanos sobre complicações após procedimentos de harmonização orofacial. Foram selecionados 33 estudos da literatura que apresentavam relatos de complicações em pacientes após o procedimento de harmonização orofacial na testa, nariz, olhos, região periocular e lábios. Mesmo a execução de procedimentos estéticos faciais menos invasivos pode acarretar possíveis complicações imediatas ou tardias após o procedimento, principalmente na região periocular e nos olhos. É importante alertar previamente os profissionais para essa possibilidade.

Palavras-chave: Estética; Rejuvenescimento; Face; Cosméticos/efeitos adversos; Ácido hialurônico; Envelhecimento da pele

 

Bichectomy procedure: a discussion on the ethical and legal aspects in odontology

Victor Jacometti; Marcos Vinícius Coltri; Thiago de Santana Santos; Ricardo Henrique Alves da Silva
Rev. Bras. Cir. Plást. 2017;32(4):616-623 - Special Article

PDF Portuguese PDF English

ABSTRACT

INTRODUCTION: Bichectomy consists of removing part of a fat structure in the region of the cheeks, and it recently gained popularity in the field of odontology, which began to widely perform the procedure, with predominantly aesthetic demands and, with that, doubts and uncertainties arose with respect to its ethical and legal aspects. OBJECTIVE: The objective of this work was to seek national laws, as well as normative and resolutions issued by professional councils, aiming to address such controversies, enlightening professionals to the legitimacy of the procedure. RESULTS: Since 1978, the Federal Councils of Medicine and Dentistry have issued resolutions to determine thresholds for professional performance, which particularly focused on Oral and Maxillofacial Surgery and Traumatology because it is the closest clinical dental specialty of medical practice. Over time, these Councils have been updating these resolutions, considering the technical and scientific advances of the area, but all the resolutions analyzed were unanimous in affirming that the accomplishment of bichectomy with a strictly aesthetic purpose is a medical attribution. CONCLUSION: Subsequently, based on the documents currently in force, it is verified that the dental surgeon who is willing to perform bichectomy surgery for aesthetic purposes will be incur administrative infractions and, consequently, such interpretations can be seen in other legal areas (civil and criminal).

Keywords: Odontology; Legal odontology; Aesthetics; Plastic Surgery; Medical legislation; Odontology legislation.

 

RESUMO

INTRODUÇÃO: O procedimento denominado de bichectomia consiste na remoção parcial de uma estrutura adiposa na região das bochechas e ganhou recente popularidade entre a classe odontológica, que passou a executá-lo amplamente, com demandas predominantemente estéticas e, com isso, dúvidas e incertezas surgiram a respeito dos seus aspectos éticos e legais. OBJETIVO: O objetivo deste trabalho foi buscar legislações nacionais, bem como normativas e resoluções emitidas por conselhos profissionais, visando abordar tais controvérsias, alumiando os profissionais quanto à legitimidade do procedimento. RESULTADOS: Verificou-se que desde 1978, os Conselhos Federais de Medicina e de Odontologia vêm emitindo resoluções para determinar limiares de atuação profissional, em especial, com enfoque na especialidade Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, visto que é a especialidade odontológica clínica que mais se aproxima de campos de atuação médica. Com o tempo, estes Conselhos foram atualizando estas Resoluções, tendo em vista os avanços técnicos e científicos da área, porém todas as resoluções analisadas são unânimes em afirmar que a realização de bichectomia com finalidade estritamente estética é atribuição médica. CONCLUSÃO: Desta forma, com base nos documentos atualmente vigentes, verifica-se que o cirurgião-dentista que estiver disposto a realizar a cirurgia de bichectomia com finalidade exclusivamente estética estará incorrendo em transgressões administrativas e, consequentemente, tais interpretações podem ser vislumbradas em outras esferas (cíveis e criminais).

Palavras-chave: Odontologia; Odontologia legal; Estética; Cirurgia plástica; Legislação médica; Legislação odontológica.

 

Indexers

Licença Creative Commons All scientific articles published at www.rbcp.org.br are licensed under a Creative Commons license